[1] Se um ladrão for surpreendido arrombando um muro, e sendo ferido morrer, quem o feriu não será culpado do sangue.
[2] Se, porém, fizer isso depois de ter nascido o sol, quem o ferir será culpado de sangue; neste caso o ladrão fará restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
[3] Se o animal roubado, boi, jumento ou ovelha, for encontrado vivo em seu poder, restituirá o dobro.
[4] Se alguém fizer o seu animal pastar num campo ou numa vinha, e o deixar pastar em campo de outrem, restituirá a parte comida desse campo, conforme o que ajustar. Se ele deixar pastar o campo inteiro, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor de sua própria vinha.
[5] Se um fogo, alastrando-se, encontrar espinheiros e atingir as medas, ou a messe, ou o campo, aquele que ateou o fogo pagará totalmente o que tiver queimado.
[6] Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado daquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará em dobro.
[7] Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante de Deus para testemunhar que não se apossou do bem alheio.
[8] Em toda causa litigiosa relativa a um boi, a um jumento, a uma ovelha, a uma vestimenta ou a qualquer objeto perdido do qual se diz: “Esta é a coisa”, a causa será levada diante de Deus. O que Deus declarar culpado restituirá o dobro ao outro.
[9] Se alguém confiar à guarda de outro um jumento, um touro, uma ovelha ou qualquer outro animal, e este morrer, ficar aleijado ou for afugentado, sem que ninguém o veja,
[10] então haverá juramento de Iahweh entre ambos, de que não se apossou dos bens do próximo; o dono aceitará o restante e o outro não fará restituição.
[11] Mas se o animal furtado se encontrava com ele, deverá restituí-lo ao seu proprietário.
[12] Se o animal for dilacerado por uma fera, trará o animal dilacerado, em testemunho disso, e não terá que restituí-lo.
[13] Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer não estando presente o dono, deverá pagá-lo.
[14] Mas se o dono estiver presente, não o pagará; se foi alugado, o valor do aluguel será o pagamento.
[15] Se alguém seduzir uma virgem que ainda não estava prometida em casamento, e se deitar com ela, pagará o seu dote e a tomará por mulher.
[16] Se o pai dela recusar dar-lha, pagará em dinheiro conforme o dote das virgens.
[17] Não deixarás viver a feiticeira.
[18] Quem tiver coito com um animal será morto.
[19] Quem sacrificar a outros deuses será entregue ao anátema.
[20] Não afligirás o estrangeiro nem o oprimido, pois vós mesmos fostes estrangeiros no país do Egito.
[21] Não afligireis a nenhuma viúva ou órfão.
[22] Se o afligires e ele clamar a mim, escutarei o seu clamor;
[23] minha ira se acenderá e vos farei perecer pela espada: vossas mulheres ficarão viúvas e vossos filhos, órfãos.
[24] Se emprestares dinheiro a um compatriota, ao indigente que está em teu meio, não agirás com ele como credor que impõe juros.
[25] Se tomares o manto do teu próximo em penhor, tu lho restituirás antes do pôr-do-sol.
[26] Porque é com ele que se cobre, é a veste do seu corpo: em que se deitaria? Se clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou compassivo.
[27] Não blasfemarás contra Deus, nem amaldiçoarás um chefe do teu povo.
[28] Não tardarás em oferecer de tua abundância e do teu supérfluo. O primogênito de teus filhos, tu mo darás.
[29] Farás o mesmo com os teus bois, e com as tuas ovelhas; durante sete dias ficará com a mãe, e no oitavo dia mo darás.
[30] Sereis para mim homens santos. Não comereis a carne de um animal dilacerado por uma fera no campo; deitá-la-eis aos cães.

