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[1] Iahweh falou a Moisés e a Aarão e disse:
[2] Se se formar sobre a pele de um homem um tumor, um dartro ou uma mancha, pode tratar-se de um caso de lepra da pele. Será conduzido a Aarão, o sacerdote, ou a um dos sacerdotes seus filhos.
[3] O sacerdote examinará a enfermidade sobre a pele. Se no lugar enfermo o pêlo se tornou branco e a enfermidade se tornou mais profunda na epiderme, é caso de lepra; depois da observação o sacerdote o declarará impuro.
[4] Mas se sobre a pele há uma mancha branca, sem depressão visível da pele, e o pêlo não se tornou branco, o sacerdote isolará o enfermo durante sete dias.
[5] No sétimo dia o examinará. Se verificar com seus próprios olhos que a enfermidade permanece, sem se alastrar sobre a pele, o isolará durante mais sete dias.
[6] E o examinará novamente no sétimo dia. Se verificar que a enfermidade se tornou baça e não se desenvolveu sobre a pele, o sacerdote declarará o homem puro, pois trata-se de dartro. Depois de haver lavado as suas vestes, ficará puro.
[7] Contudo, se o dartro se alastrou sobre a pele, depois que o enfermo foi examinado pelo sacerdote e declarado puro, apresentar-se-á de novo ao sacerdote.
[8] Depois de o ter examinado e ter constatado o desenvolvimento do dartro sobre a pele, o sacerdote o declarará impuro: trata-se de lepra.

[9] Quando aparecer em um homem uma enfermidade do gênero da lepra, será levado ao sacerdote.
[10] O sacerdote o examinará e, se constatar sobre a pele um tumor esbranquiçado, pêlos que se tornaram brancos e o aparecimento de uma úlcera,
[11] É lepra inveterada sobre a pele. O sacerdote o declarará impuro. Não o isolará, pois que, sem dúvida alguma, está impuro.
[12] Mas se a lepra se alastrar sobre a pele, se a enfermidade a recobrir totalmente e se estender da cabeça aos pés, até onde pode observar o sacerdote,
[13] Este examinará o enfermo e, verificando que a lepra recobre todo o seu corpo, declarará puro o enfermo. Visto que tudo se tornou branco, está puro.
[14] Contudo, no dia em que aparecer nele uma úlcera, ficará impuro.
[15] Após o exame da úlcera, o sacerdote o declarará impuro: a úlcera é coisa impura, é proveniente da lepra.
[16] Mas se a úlcera se tornar branca, o homem procurará o sacerdote,
[17] Este o examinará e, se verificar que a enfermidade se tornou branca, declarará puro o enfermo: está puro.

[18] Quando alguém tiver na pele uma úlcera de que já foi curado,
[19] Se se formar no lugar da úlcera um tumor esbranquiçado ou uma mancha branca-avermelhada, esse homem se apresentará ao sacerdote.
[20] Este o examinará; se verificar um aprofundamento visível da pele e embranquecimento do pêlo, o sacerdote o declarará impuro: é caso de lepra que se manifesta na úlcera.
[21] Se, ao examiná-lo, o sacerdote não constatar pêlos brancos nem aprofundamento da pele, mas um embranquecimento da enfermidade, então isolará o enfermo durante sete dias.
[22] Declará-lo-á impuro se a enfermidade se desenvolver sobre a pele: é um caso de lepra.
[23] Mas se a mancha permanecer estacionária, sem estender-se, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote declarará o homem puro.

[24] Quando se der na pele de alguém uma queimadura, se se formar na queimadura um abscesso, uma mancha branco-avermelhada ou esbranquiçada,
[25] O sacerdote a examinará. Se constatar que o pêlo se tornou branco ou que houve um aprofundamento visível da mancha na pele, é a lepra que se desenvolve na queimadura. O sacerdote declarará o homem impuro: é caso de lepra.
[26] Se, ao contrário, o sacerdote não constatar, em seu exame, pêlos brancos na mancha nem aprofundamento da pele, mas que a mancha se tornou esbranquiçada, o sacerdote o isolará por sete dias.
[27] No sétimo dia o examinará e, se a enfermidade se tiver propagado na pele, declará-lo-á impuro: é caso de lepra.
[28] Se a mancha permaneceu estacionária, sem se propagar na pele, mas pelo contrário tornou-se pálida, nada mais é do que um tumor da queimadura. O sacerdote declarará o homem puro, pois é cicatriz da queimadura.

[29] Se um homem ou uma mulher apresentar uma chaga na cabeça ou no queixo,
[30] O sacerdote examinará a chaga e, se constatar uma depressão visível da pele, com pêlo amarelado e fino, declarará o enfermo impuro. É tinha, isto é, lepra da cabeça ou do queixo.
[31] Se, ao examinar este caso de tinha, o sacerdote constatar que não há depressão visível da pele, nem pêlo amarelado, isolará por sete dias o tinhoso.
[32] No sétimo dia examinará a enfermidade e, se constatar que a tinha não se desenvolveu, que o pêlo nela não é amarelado, que não há depressão visível da pele,
[33] O enfermo rapará os pêlos, exceto na parte tinhosa, e o sacerdote o isolará segunda vez durante sete dias.
[34] No sétimo dia examinará a enfermidade e, se constatar que não se desenvolveu sobre a pele, que não há depressão visível da pele, o sacerdote declarará puro o enfermo. Depois de ter lavado as suas vestes, ficará puro.
[35] Contudo, se após a purificação a tinha se desenvolver sobre a pele,
[36] O sacerdote o examinará: se constatar um desenvolvimento da tinha sobre a pele, é porque o enfermo está impuro, e não se verificará se o pêlo está amarelado.
[37] Mas se a tinha parece estacionária e o pêlo preto cresceu nela, é porque a enfermidade está curada. O enfermo está puro e o sacerdote o declarará puro.

[38] Se surgirem manchas sobre a pele de um homem ou de uma mulher e se estas manchas forem brancas,
[39] O sacerdote as examinará. Se verificar que estas manchas sobre a pele são de um branco-embaciado, trata-se de exantema que se desenvolveu sobre a pele: o enfermo está puro.

[40] Se um homem perde os cabelos da cabeça, trata-se de calvície da cabeça e está puro.
[41] Se é na parte da frente da cabeça que perde os cabelos, trata-se de calvície da fronte e está puro.
[42] Mas se houver na cabeça ou na parte da frente uma enfermidade branco-avermelhada, é uma lepra que se desenvolveu na cabeça ou na fronte de tal homem.
[43] O sacerdote o examinará e, se constatar na cabeça ou na fronte um tumor branco-avermelhado, com o mesmo aspecto da lepra da pele,
[44] Então o homem está leproso; é impuro. O sacerdote deverá declará-lo impuro, pois está enfermo de lepra na cabeça.

[45] O leproso portador desta enfermidade trará suas vestes rasgadas e seus cabelos desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará: “Impuro! Impuro!”
[46] Enquanto durar a sua enfermidade, ficará impuro e, estando impuro, morará à parte: sua habitação será fora do acampamento.

[47] Quando em uma veste houver lepra, seja ela uma veste de lã ou de linho,
[48] Um tecido ou uma coberta de lã ou de linho, de couro ou uma peça qualquer de couro,
[49] E se a mancha da veste, ou do couro, ou do tecido, ou da coberta ou do objeto de couro for esverdeada ou avermelhada, é caso de lepra e deve-se mostrar ao sacerdote.
[50] O sacerdote examinará a enfermidade e isolará o objeto durante sete dias.
[51] No sétimo dia, se observar que a enfermidade se desenvolveu sobre a veste, o tecido, a coberta, o couro ou o objeto feito de couro, qualquer que seja, é caso de lepra contagiosa: o objeto atacado está impuro.
[52] Queimar-se-á a veste, o tecido, a coberta de lã ou de linho, o objeto de couro, qualquer que seja, sobre o qual se apresentou a enfermidade, pois que é lepra contagiosa que deve ser destruída pelo fogo.
[53] Contudo, se, ao examinar, o sacerdote verificar que a enfermidade não se desenvolveu sobre a veste, o tecido, a coberta, ou sobre o objeto de couro, qualquer que seja,
[54] Então determinará que se lave o objeto atingido e o isolará segunda vez, durante sete dias.
[55] Após a lavagem, examinará a enfermidade e, se verificar que não mudou de aspecto nem se desenvolveu, o objeto está impuro. Queimá-lo-ás no fogo: há corrosão no direito e no avesso.
[56] Mas se, ao examinar, o sacerdote verificar que após a lavagem a enfermidade ficou embaçada, então a rasgará da veste, do couro, do tecido ou da coberta.
[57] Contudo, se a enfermidade se propagar sobre a veste, o tecido, a coberta ou o objeto de couro, qualquer que seja, é porque a enfermidade está ativa, e então queimarás no fogo aquilo que foi por ela atacado.
[58] A veste, o tecido, a coberta e qualquer objeto de couro do qual desapareceu a enfermidade após a lavagem ficará puro depois de lavado uma segunda vez.
[59] Essa é a lei para o caso de lepra na veste de lã ou de linho, no tecido, na coberta ou no objeto de couro, qualquer que seja, quando se trata de declará-los puros ou impuros.

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