[1] Portanto, se vos parece que tais doutrinas provêm da razão e da verdade, respeitai-as; mas se as considerais como charlatanice ou coisa de charlatães, desprezai-as. Não decreteis, porém, pena de morte, como contra inimigos, contra aqueles que nenhum crime cometem.
[2] De fato, vos avisamos de antemão, que, se vos obstinais em vossa iniqüidade, não escapareis do futuro julgamento de Deus. De nossa parte, exclamaremos: “Aconteça o que Deus quiser”.
[3] Poderíamos também exigir que mandeis celebrar os julgamentos dos cristãos conforme nossa petição, apoiando-nos na carta do máximo e gloriosíssimo César Adriano, vosso pai. Todavia, não vos fizemos nossa súplica, nem dirigimos nossa exposição, porque Adriano o julgasse assim, mas porque estamos persuadidos da justiça de nossas petições.
[4] Contudo, anexamos para vós uma cópia da carta de Adriano, para que vejais, segundo o seu teor, que dizemos a verdade.
[5] A cópia é a seguinte:
[6] “A Mimício Fundano.
[7] Recebi uma carta que me foi escrita por Serênio Graniano, homem distinto, a quem sucedeste.
[8] Não me parece que o assunto deva ficar sem esclarecimento, a fim de que os homens não se perturbem, nem se facilitem as malfeitorias dos delatores.
[9] Dessa forma, se os provincianos são capazes de sustentar abertamente a sua demanda contra os cristãos, de modo que respondam a ela diante do tribunal, deverão ater-se a esse procedimento e não a meras petições e gritarias.
[10] Com efeito, é muito mais conveniente que, se alguém pretende fazer uma acusação, examines tu o assunto.
[11] Em conclusão, se alguém acusa os cristãos e demonstra que realizam alguma coisa contra as leis, determina a pena, conforme a gravidade do delito. Mas, por Hércules, se a acusação é caluniosa, castiga-o com maior severidade e cuida para que não fique impune”.

